Respostas
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Confira as dúvidas dos consumidores sobre o racionamento de energia elétrica nas regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste.
Confira aqui as dúvidas dos usuários sobre:
Cálculo e revisão das metas |
1) Minha media de
consumo nos meses de maio, junho e julho de 2000 foi de 265 kWh. Se eu
economizar 20%, meu consumo será de 212 kWh. Essa é a minha meta de redução
de consumo ou terei de baixar para 200 kWh?
R: Sim, 212 é a sua meta de consumo. Entretanto, o consumidor que usar mais de
200 kWh pagará sobretaxa do que consumir a mais. Nesse caso, a sobretaxa
incidirá nos 12 kWh excedente. Para quem consumir entre 200 e 500 kWh, a
sobretaxta será de 50% e, acima de 500 kWh, de até 200%. Além disso, o
consumidor não poderá nos próximos meses gastar mais que a sua meta. Se
ocorrer aumento de consumo, o usuário corre o risco de ter a energia cortada.
2) Como será feito o cálculo
das metas de consumo nas residências em que não havia ligação de energia
entre maio e julho de 2000 ou era habitada por outra pessoa?
R: Os critérios para o cálculo das metas de consumo são:
Os consumidores que estiveram viajando ou em férias no período de maio a julho de 2000 podem ter a meta recalculada, excluindo-se do cálculo os dias de afastamento. A distribuidora também deverá recalcular a meta em casos de erro de leitura, defeito nos medidores e fraude ou desvio de energia.
3) Como deve ser feito
o pedido de revisão das metas?
R: Os consumidores que discordarem das cotas de consumo de energia, que serão
divulgadas até 4 de junho, podem pedir a revisão até 15 de julho. A comunicação
deve ser feita por meio de uma carta registrada. O consumidor deverá explicar o
pedido de revisão e anexar provas. A empresa tem 21 dias para fazer a análise
e responder ao pedido do consumidor. Até receber a resposta, a empresa não
poderá fazer o corte de energia na casa do reclamante.
4) Minha média de 39 kWh foi medida dos últimos três meses de 2000, quando ainda não morava no apartamento. Como posso pedir o recálculo?
- Em 2.000, passei de 24 de março até 23 de dezembro viajando pela empresa. Meu consumo de energia foi mínimo. Agora, voltei à rotina normal e estou consumindo mais energia. Como posso fazer para não pagar a sobretaxa e não ter corte de energia?
- Comprei um apartamento que esteve vazio nos últimos anos. Minha meta de consumo é de 35 kWh. Como devo proceder para não ser penalizado?
R: Nos três casos citados é preciso enviar uma carta registrada para a concessionária do seu estado até 15 de julho -os endereços estão no verso da conta - explicando os motivos que justifiquem um recálculo da meta. Énecessário também anexar cópia da correspondência que foi enviada com a meta estabelecida. Envie cópias de documentos que possam comprovar a situação. A resposta da concessionária sairá em até 21 dias.
Metas residenciais |
1) Quem gasta menos de
100 kWh corre o risco de ter a energia cortada?
R: Sim. Quem consome até 100 kWh está isento de pagar a sobretaxa e da
redução de 20% no consumo, mas não está livre dos cortes. Isso ocorrerá se
o consumidor usar mais energia do que a média dos meses de maio a julho de
2000. Apesar da ameaça, Euclides Scalco, da Câmara de Gestão da Crise de
Energia Elétrica, acredita que dificilmente esses consumidores terão a energia
cortada, pois o alvo são os consumidores que desviarem muito da meta de redução.
2) Minha média de consumo de energia é de 105 kWh. Terei de baixar o consumo para 84 kWh. Como fazer?
- Eu estava em férias
em junho de 2000, época do cálculo de metas, e morava sozinha, mas não moro
mais. Estou em pânico, pois a referida meta calculada foi de 62 kWh, mas
consumo 87 kWh. ?
R: Em situações em que o consumo é menor que 100 kWh não há o que se preocupar. Mesmo que o consumidor não economize os 20% exigidos, não será penalizado já que ficou abaixo de 100 kWh. Mas se o usuário ultrapassar esse limite terá que pagar sobretaxa dos kWh excedentes.
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