Respostas 1

Confira as dúvidas dos consumidores sobre o racionamento de energia elétrica nas regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. 

Confira aqui as dúvidas dos usuários sobre:

Cálculo e revisão das metas

1) Minha media de consumo nos meses de maio, junho e julho de 2000 foi de 265 kWh. Se eu economizar 20%, meu consumo será de 212 kWh. Essa é a minha meta de redução de consumo ou terei de baixar para 200 kWh?
R: Sim, 212 é a sua meta de consumo. Entretanto, o consumidor que usar mais de 200 kWh pagará sobretaxa do que consumir a mais. Nesse caso, a sobretaxa incidirá nos 12 kWh excedente. Para quem consumir entre 200 e 500 kWh, a sobretaxta será de 50% e, acima de 500 kWh, de até 200%. Além disso, o consumidor não poderá nos próximos meses gastar mais que a sua meta. Se ocorrer aumento de consumo, o usuário corre o risco de ter a energia cortada.

2) Como será feito o cálculo das metas de consumo nas residências em que não havia ligação de energia entre maio e julho de 2000 ou era habitada por outra pessoa?
R:
Os critérios para o cálculo das metas de consumo são:

Os consumidores que estiveram viajando ou em férias no período de maio a julho de 2000 podem ter a meta recalculada, excluindo-se do cálculo os dias de afastamento. A distribuidora também deverá recalcular a meta em casos de erro de leitura, defeito nos medidores e fraude ou desvio de energia.

3) Como deve ser feito o pedido de revisão das metas?
R:
Os consumidores que discordarem das cotas de consumo de energia, que serão divulgadas até 4 de junho, podem pedir a revisão até 15 de julho. A comunicação deve ser feita por meio de uma carta registrada. O consumidor deverá explicar o pedido de revisão e anexar provas. A empresa tem 21 dias para fazer a análise e responder ao pedido do consumidor. Até receber a resposta, a empresa não poderá fazer o corte de energia na casa do reclamante.

4) Minha média de 39 kWh foi medida dos últimos três meses de 2000, quando ainda não morava no apartamento. Como posso pedir o recálculo?

- Em 2.000, passei de 24 de março até 23 de dezembro viajando pela empresa. Meu consumo de energia foi mínimo. Agora, voltei à rotina normal e estou consumindo mais energia. Como posso fazer para não pagar a sobretaxa e não ter corte de energia?

- Comprei um apartamento que esteve vazio nos últimos anos. Minha meta de consumo é de 35 kWh. Como devo proceder para não ser penalizado?

R: Nos três casos citados é preciso enviar uma carta registrada para a concessionária do seu estado até 15 de julho -os endereços estão no verso da conta - explicando os motivos que justifiquem um recálculo da meta. Énecessário também anexar cópia da correspondência que foi enviada com a meta estabelecida. Envie cópias de documentos que possam comprovar a situação. A resposta da concessionária sairá em até 21 dias.

Metas residenciais

1) Quem gasta menos de 100 kWh corre o risco de ter a energia cortada?
R:
Sim. Quem consome até 100 kWh está isento de pagar a sobretaxa e da redução de 20% no consumo, mas não está livre dos cortes. Isso ocorrerá se o consumidor usar mais energia do que a média dos meses de maio a julho de 2000. Apesar da ameaça, Euclides Scalco, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, acredita que dificilmente esses consumidores terão a energia cortada, pois o alvo são os consumidores que desviarem muito da meta de redução.

2) Minha média de consumo de energia é de 105 kWh. Terei de baixar o consumo para 84 kWh. Como fazer?

- Eu estava em férias em junho de 2000, época do cálculo de metas, e morava sozinha, mas não moro mais. Estou em pânico, pois a referida meta calculada foi de 62 kWh, mas consumo 87 kWh. ?

R: Em situações em que o consumo é menor que 100 kWh não há o que se preocupar. Mesmo que o consumidor não economize os 20% exigidos, não será penalizado já que ficou abaixo de 100 kWh. Mas se o usuário ultrapassar esse limite terá que pagar sobretaxa dos kWh excedentes.


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